LIVROS DE NEUROCIÊNCIA DE AUTORIA DO PROFESSOR CÉSAR VENÂNCIO
RÁDIO WEB INESPEC - BRASIL - 04-04-2010 ANO IV
2.a. REVISÃO PUBLICADA PSICOLOGIA CLÍNICA UNIVERSIDADE INTERAMERICANA PRINCÍPIOS GERAIS TOMO I Especialista Professor César Augusto Venâncio da Silva - Mestrando by Cesar Augusto Venancio Silva
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Mestrado e Doutorado. A Avaliação dos Programas de Pós-graduação
Mestrado e Doutorado.
A Avaliação dos Programas de Pós-graduação, realizada pela Capes, compreende a realização do acompanhamento anual e da avaliação trienal do desempenho de todos os programas e cursos que integram o Sistema Nacional de Pós-graduação, SNPG. Os resultados desse processo, expressos pela atribuição de uma nota na escala de 1 a 7 fundamentam a deliberação CNE/MEC sobre quais cursos obterão a renovação de reconhecimento, a vigorar no triênio subseqüente. A medida de qualidade da pós-graduação que compõe o IGC é uma conversão das notas fixadas pela Capes.
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Revalidações.
No seu país de origem, observem a norma legal da revalidação, e encaixe as interpretações dentro do sistema de créditos universitários. Como atribuir os créditos ECTS no sistema de destino do mestre ou doutor, quando do pedido de revalidação, se tratando de formação, por exemplo, em universidades da comunidade europeia.
A maneira ADEQUADA.
Deve basear-se a atribuição dos créditos às distintas disciplinas de um ano escolar numa estimativa realista da carga de trabalho, necessária a um aluno médio de forma a obter os resultados de aprendizagem estabelecidos para cada disciplina.
Em certos casos, a atribuição de créditos ECTS resume-se a uma simples operação aritmética ao passo que noutros exige negociações consideráveis no âmbito da faculdade, do departamento ou do estabelecimento.
É conveniente proceder numa base dita “descendente”. Isto implica partir da estrutura completa do programa e do padrão normal de módulos que o estudante teria de seguir num ano escolar para concluir a sua formação. A atribuição dos créditos numa base dita “ascendente” constitui, em contrapartida, um procedimento muito complexo, susceptível de implicar um total de mais de 60 créditos para o ano em causa e de tornar extremamente complicada a transferência de créditos.
Convém evitar a utilização de números decimais na avaliação do número de créditos ECTS (“1,82 créditos”, por exemplo) ou, pelo menos, limitá-la à utilização de meias unidades. Ainda que matematicamente correto, o recurso às decimais pode ser uma fonte de problemas uma vez que a maioria dos estabelecimentos não verá motivo para se proceder à atribuição dos créditos com semelhante grau de precisão.
A flexibilidade faz parte integrante da filosofia do ECTS e aplica-se nomeadamente à atribuição dos créditos. Cabe aos estabelecimentos serem coerentes ao atribuírem créditos a programas de estudo semelhantes.
A maneira INADEQUADA:
Não há nenhuma relação direta entre as horas de contato com os docentes e os créditos. Por exemplo, uma aula teórica pode representar três horas de estudo por parte do estudante enquanto um seminário de duas horas pode necessitar uma semana completa de trabalho.
Relacionar os créditos com o status ou prestigio. Os créditos ECTS apenas representam a carga de trabalho medida em tempo. Nada dizem a respeito do status da unidade curricular ou do prestigio do docente.
Módulos necessário atribuir créditos ECTS: Devem ser atribuídos créditos ECTS a todos os módulos disponíveis — quer se trate de disciplinas obrigatórias ou optativas. Devem também ser atribuídos créditos aos trabalhos práticos, projetos de fim de estudos e estágios em empresas, se estes módulos fizerem parte do programa de estudos oficial, incluindo estudos de pós-graduação, e se os trabalhos do estudante forem objeto de avaliação.
Relação entre os créditos ECTS e o nível ou o grau de dificuldade de um módulo: É uma conduta a ser negativa, os créditos ECTS não têm nenhuma relação com o nível ou o grau de dificuldade de um módulo. O nível de um módulo não pode de modo nenhum traduzir-se em créditos ECTS. No âmbito do ECTS, incumbe ao estabelecimento de acolhimento descrever o nível de um módulo no dossiê de informação. Para este efeito, o dossiê mencionará os objetivos, as finalidades e o teor do curso, os conhecimentos prévios necessários, os métodos de ensino e de aprendizagem e as modalidades de avaliação.
O que fazer no caso de módulos opcionais e facultativos: Tal como indicado anteriormente, a atribuição de créditos aos módulos facultativos ou opcionais deve ser feito nas condições descritas para um módulo de base ou obrigatório, ou seja, com base no volume de trabalho que representa relativamente ao volume global de trabalho de um ano de estudos. Um módulo opcional ou facultativo num estabelecimento pode muito bem ser um módulo de base ou obrigatório num outro. Enquanto o módulo opcional faz parte do curso, havendo alternativas na escolha do tema, o módulo facultativo em certos estabelecimentos não é considerado no programa de estudos normal, podendo ser seguido a título complementar. Neste caso, convém atribuir créditos ECTS aos módulos segundo o volume de trabalho que representariam se estivessem incluídos no programa.
Escala de classificação ECTS: Os resultados dos exames e das avaliações são geralmente expressos em notas. Ora, na Europa coexistem múltiplos sistemas de classificação. Além disso, a transferência de notas revelou-se um tema de grande preocupação para os estudantes que participam no ECTS e, em termos gerais, para quem estuda no estrangeiro. Houve por isso necessidade de criar um sistema de classificação mais transparente e, que permita facilmente a transferência de notas de um sistema para outro, de forma a promover a mobilidade dos estudantes. Foi elaborada uma “escala comum” de classificações dos ECTS que facilita a compreensão e comparação das notas atribuídas de acordo com os diferentes sistemas nacionais. O conceito de “escala comum” implica, no entanto que:
I. A escala fosse suficientemente bem definida para que cada estabelecimento a pudesse utilizar e atribuir notas ECTS aos cursos seguidos no seu âmbito;
II. A nota ECTS viesse completar, assim, as informações dadas pela nota atribuída pelo estabelecimento, sem a substituir;
III. A escala de classificação ECTS fosse compreendida por outros estabelecimentos que podem assim atribuir a nota conveniente segundo a sua própria escala, a todo e qualquer estudante de regresso ou de partida com notas ECTS;
IV. O boletim de avaliação, que apresenta os resultados académicos de cada estudante antes e após o período de estudos efetuado no estrangeiro, refira a nota ECTS tendo em conta a nota atribuída pelo estabelecimento que emitiu o boletim.
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