LIVROS DE NEUROCIÊNCIA DE AUTORIA DO PROFESSOR CÉSAR VENÂNCIO

2.a. REVISÃO PUBLICADA PSICOLOGIA CLÍNICA UNIVERSIDADE INTERAMERICANA PRINCÍPIOS GERAIS TOMO I Especialista Professor César Augusto Venâncio da Silva - Mestrando by Cesar Augusto Venancio Silva

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terça-feira, 22 de abril de 2014

Por que existem dificuldades no reconhecimento e revalidação dos títulos de mestre e doutor conquistados no exterior?

Por que existem dificuldades no reconhecimento e revalidação dos títulos de mestre e doutor conquistados no exterior?
Talvez a subjetividade possa ser extraída do texto normativo a saber, embora a essa conduta direta não se refira:
RESOLUÇÃO CES/CNE Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001(*) - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
Art. 1º Os cursos de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação. § 5º É condição indispensável para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de curso de pós-graduação stricto sensu a comprovação da prévia existência de grupo de pesquisa consolidado na mesma área de conhecimento do curso.
O presente livro trata da Introdução à Gerontologia. A linha do autor é a formação em nível de Mestrado em Gerontologia Social e Gerontologia Clínica. Vários colegas acadêmicos com formação em curso no mestrado acadêmico em Gerontologia, questionam em redes sociais os aspectos de validade legal dos títulos de pós-graduação, mestrado, em seus respectivos países. Não pode o autor ter a prepotência de arguir ignorância jurídica generalizada por parte dos mestrandos, mas, podemos sugerir que falta uma base teórica para entender o antes, durante e depois de um curso de mestrado no México, na Espanha, no Uruguai, na Argentina ou e no Paraguai.
Assim o autor decidi conceituar com base no direito público interno brasileiro, destinado aos brasileiros no exterior, por exemplo, alguns conceitos objetivos, como:

Pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado.

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.). Ao final do curso o aluno obterá diploma. Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação - Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.

Mestrado;
    Lato sensu;
    Stricto sensu;
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):
    Declaração de Bolonha;

Mestrado acadêmico;

Doutorado;

Revalidações de diplomas de mestre.


Mestrado.

No Brasil, o Mestrado é o primeiro nível de um curso de pós-graduação stricto sensu, que tem como objetivo, além de possibilitar uma formação mais profunda, preparar professores para lecionar em nível superior, seja em faculdades ou nas universidades e promover atividades de pesquisa. É um grau acadêmico atribuído por uma instituição de ensino superior. Na hierarquia dos graus acadêmicos este grau se situa, em regra, na segunda posição ascendente.
No Brasil, desde o parecer Newton Sucupira, aprovado pelo então Conselho Federal de Educação em 1965, os cursos de pós-graduação dividem-se em duas vertentes, o lato sensu e o stricto sensu:
  • lato sensu: são cursos mais direcionados à atuação profissional e atualização dos graduados no nível superior: tecnólogos, licenciados ou bacharéis. Se encontram nesta categoria os cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de no máximo 360 horas, os cursos de especialização, com carga horária de no mínimo 360 horas, bem como os cursos designados como MBA (do inglêsMaster in Business Administration, ou mestre em administração de empresas); diferentemente do que é o caso nos EUA, eles não são equiparáveis aos mestrados.
  • stricto sensu: são cursos voltados à formação científica e acadêmica e também ligados à pesquisa. Existem nos níveis do mestrado edoutorado. O curso de mestrado tem a duração recomendada de dois a dois anos e meio, durante os quais o aluno desenvolve umadissertação e cursa as disciplinas relativas à sua pesquisa. Os doutorados têm a duração média de quatro anos, para o cumprimento das disciplinas, realização da pesquisa e para a elaboração da tese.

Podemos dividir para fins conceituais.

A denominação Mestrado Profissional e o curso são formalizados pelo MEC/CAPES. A conceituação do Mestrado Profissional se constitui no objeto da Portaria Normativa no. 17 de 28 de dezembro de 2009 da CAPES(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/PortariaNormativa_17MP.pdf- http://www.capes.gov.br/sobre-a-capes/legislacao/2340-portarias)Esta Portaria distinguiu claramente o Mestrado Profissional do Mestrado Acadêmico, caracterizando o primeiro como voltado ao emprego do método científico para a solução de problemas reais e multidisciplinares das organizações enquanto o segundo tem por objetivo proporcionar ao estudante o emprego do método científico em problemas de pesquisa acadêmica de uma dada área de conhecimento. O trabalho acadêmico para obtenção do título de mestre profissional é uma dissertação com defesa diante de uma banca, como no mestrado acadêmico, mas existem outras exigências (como construção de protótipos e desenvolvimento de softwares funcionais, entre outras). Portanto, deve ser demonstrado neste trabalho a competência do mestrando em defender sua pesquisa de resolução de problemas reais utilizando os métodos e técnicas atuais aplicando-as na prática. Destina-se a profissionais com alguma experiência, que atuam em empresas ou instituições públicas e que manterão suas atividades durante o curso. Por isto, este curso tem horários especiais, geralmente, todas as sextas e sábados. Não é pré-requisito na continuação dos estudos para quem deseja prosseguir em busca da pesquisa teórica em nível de doutorado, embora alguns pesquisadores na qualidade de orientadores prefiram cobrar como exigência. No entanto, não há restrições na seleção do doutorado para recém graduados, tanto no mestrado acadêmico quanto no profissional e no doutorado, que são as modalidades cursos de pós-graduação stricto sensu.
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é uma agência de fomento à pesquisa brasileiraque atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados do país. A característica distintiva, em relação às outras agências federais de fomento, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e às estaduais, está na Avaliação Trienal que ela efetua de todos os cursos de pós-graduação do País. É a única entidade que tem tradição de determinar o descredenciamento (na prática, o fechamento) dos cursos que apresentam nota baixa ou deficiente.

Stricto sensu


É uma expressão em latim que significa, literalmente, "em sentido estrito", "em sentido específico", por oposição ao "sentido amplo" (lato sensu) de um termo. No âmbito do ensino, se refere ao nível de pós-graduação que titula o estudante como mestre ou doutor em determinado campo do conhecimento. Denota, neste caso, um grau mais elevado do que a pesquisa lato sensu.
Estas classificações são usadas exclusivamente no Brasil. No contexto educacional europeu e estadunidense, por exemplo, não são usadas tais classificações.
No Brasil, o termo "mestrado" é usado indiscriminadamente, fato que gera as atuais distorções no reconhecimento de formações comomaster of business administration (MBA) concluídas fora do Brasil.
O grau de mestrado, nomeadamente em Portugal e na maioria dos países da União Europeia, a partir do processo de Bolonha, é dado após o segundo ciclo de estudos, ou seja, após concluído o primeiro ciclo (licenciatura) de cinco anos e um segundo, normalmente de dois anos (mestrado).
Historicamente, sabe-se que, da mesma forma que o ensino técnico foi uma alternativa de rápida inclusão de profissionais em diversos ramos do mercado de trabalho (como contabilidade, enfermagem e outros), o objetivo inicial do ensino lato sensu foi acelerar a formação de profissionais no nível de pós-graduação.
Esse modelo foi iniciado por políticas educacionais de aceleração de formação que, com o passar do tempo, tornaram-se desnecessárias em virtude da capilaridade das instituições de ensino capacitadas a fornecer graus de mestrado e doutorado.
A diferença no emprego das duas expressões deve-se à tentativa de graduar e de categorizar processos de amadurecimento científico dos alunos por intermédio de cursos de pós-graduação. A capacidade de aplicar métodos rigorosos de pesquisa para solucionar ou estudar problemas inéditos aumenta com a experimentação ativa e a convivência dos alunos com a comunidade acadêmica nos departamentos de pesquisa. Sendo assim, as cargas horárias estabelecidas para a atividade de pesquisa e para a produção da monografia de conclusão de curso restringem ou amplificam as expectativas de capacitação em métodos de pesquisa científica.
Declaração de Bolonha (19 de junho de 1999) — que desencadeou o denominado Processo de Bolonha — é um documento conjunto assinado pelos Ministros da Educação de 29 países europeus, reunidos na cidade italiana de Bolonha.
A declaração marca uma mudança em relação às políticas ligadas ao ensino superior dos países envolvidos e estabeleceu em comum um Espaço Europeu de Ensino Superior a partir do comprometimento dos países signatários em promover reformas de seus sistemas de ensino.
A declaração reconhece a importância da educação para o desenvolvimento sustentável de sociedades tolerantes e democráticas.
Embora a Declaração de Bolonha não seja um tratado, os governos dos países signatários comprometem-se a reorganizar os sistemas de ensino superior dos seus países de acordo com os princípios dela constantes

Mestrado acadêmico.

O mestrado acadêmico tem por objetivo iniciar o aluno na pesquisa. A área de conhecimento é bem focada e se constitui em um subconjunto da área profissional (aquela estudada em todo um curso de graduação). Além de disciplinas mais avançadas, que incluem uma parcela significativa de pesquisa bibliográfica individual e de trabalho de interpretação, é desenvolvido um trabalho de iniciação à pesquisa científica. Espera-se que ao final do curso o aluno tenha adquirido capacidade de desenvolver trabalho autônomo. Este trabalho se caracteriza pela busca de referências, métodos e tecnologias atuais e sua aplicação de forma criativa. Espera-se também, a demonstração de capacidade de redação de textos científicos. Esta capacidade é evidenciada, principalmente, pelo texto da dissertação de mestrado. É desejável a publicação ou submissão de artigo(s) em reconhecidas revistas especializadas e anais de congressos, durante e após o curso, o que evidenciará a importância da pesquisa realizada e seu reconhecimento pelos pares acadêmicos.
Obs: Hoje já existem mestrados profissionais que não são pagos. Há, inclusive, uma modalidade com recebimento de bolsa CAPES no mesmo valor do mestrado acadêmico. É o caso do Mestrado Profissional em Matemática em rede nacional (PROFMAT), coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática - SBM.

Doutorado.

O doutorado obtém-se com a defesa de uma tese, que deve ser um trabalho original ou uma dissertação. Atualmente, cerca de metade dos programas que oferecem cursos de mestrado também oferecem de doutorado. O ingresso direto no doutorado é voltado à pesquisa científica ao invés da docência como no caso do mestrado. As agências de fomento, que nos anos 1980 e 1990 incentivaram a ida de brasileiros ao exterior para se doutorarem, concluíram na última década que o Brasil já conta com cursos de doutorado de qualidade suficiente para que seja possível cursá-los no País e não mais no exterior. Enquanto o CNPq e a Fapesp concedem pouquíssimas bolsas de doutorado no exterior, a Capes mantém concessões, mas em número que tende a decrescer. A prioridade das agências, atualmente, é a concessão de estágios-sanduíche, isto é, de períodos de seis meses a um ano letivo para que o aluno de doutorado, matriculado no Brasil, entre em contato com centros avançados no exterior e entabule contatos que depois desenvolverá. Usualmente, o estágio sanduíche se dá durante o terceiro ano do curso.
Revalidações de diplomas universitários: Graduação e Pós-graduação.
Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo.
Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:
a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)
b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.
c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.
d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.
f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:
 
1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidadespúblicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.
1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na embaixada / consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;
 
2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:
2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;
2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:
I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;
II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.
2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;
 
3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;
3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência ;
3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;
 
4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;
4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;
4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Quanto ao aproveitamento de estudos realizados no exterior, informa-se a necessidade de se chancelar o histórico escolar no Consulado da República Federativa do Brasil, no país onde foram cursadas as disciplinas. Conforme o disposto na Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, o aproveitamento dos estudos se dará na forma prevista e disciplinada no estatuto ou regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso.
Assim, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. Ressalte-se, entretanto, a possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso, por meio de extraordinário aproveitamento nos estudos, detectado a partir de processo avaliativo institucional, como preconiza o artigo 47, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006.

Os procedimentos necessários à homologação de diploma de nível superior são os seguintes:

*
 Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá; 

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 Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8806/8807//8812/8813. Horário de funcionamento da DAC: 09:00 às 12:00 h;

*
 Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado.

OBS:
 Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007:

 

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