No Brasil: A
hora aula.
Para os brasileiros, iniciamos com o conceito hora
aula, o autor justifica esta observação por que o presente livro encontra-se destinado
a países de línguas inglesa, castelhanos, espanhol (A sede das
universidades onde o autor encontra-se matriculado no mestrado, é México, fala
espanhol, e Barcelona – Nesta cidade da Espanha as pessoas
falam o catalão, porém 90% do povo fala em espanhol. Na Universidade
provavelmente a língua em que se aprende é o espanhol, pois é a língua oficial
da Espanha)
e
português.
Hora aula.
Referencia normativa.
1.
Parecer CNE/CEB nº 5/1997, aprovado em sete de maio de 1997. Proposta
de regulamentação da Lei nº 9.394/96.
2.
Parecer CNE/CEB nº 12/1997, aprovado em oito de outubro de 1997.
Esclarece dúvidas sobre a Lei nº 9.394/96 (Complementa o Parecer CNE/CEB nº
5/97).
3.
Parecer
CNE/CES nº 575/2001, aprovado em quatro de abril de 2001.
Consulta sobre carga horária de cursos superiores.
Consulta sobre carga horária de cursos superiores.
4.
Parecer CNE/CEB nº 8/2004, aprovado em oito de março de 2004. Consulta
sobre duração de hora-aula.
5.
Parecer CNE/CES nº 261/2006, aprovado em nove de novembro de 2006.
Aprecia a Indicação CNE/CES nº 5/2005, relativa a esclarecimentos sobre os
conceitos de hora e hora-aula tendo em vista questionamentos sobre a
aplicabilidade do Parecer CNE/CES nº 575/2001.
6.
Resolução CNE/CES nº 3/2007, de dois de julho de 2007. Dispõe
sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá
outras providências.
7.
Parecer CNE/CES nº 213/2008, aprovado em nove de outubro de 2008.
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e
duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação
Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia
Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.
8.
Parecer CNE/CP nº 2/2009, aprovado em 10 de fevereiro de 2009. Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº
213/2008, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à
integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências
Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade
presencial.
9.
Parecer
CNE/CEB Nº 4/2009, aprovado em 10 de março de 2009. Solicitação de
esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicar, por extensão, em cursos
técnicos de nível médio, procedimentos relativos à hora-aula já adotados na
Educação Superior.
10.
Resolução
CNE/CES nº 4, de 6 de abril de 2009. Dispõe sobre carga horária
mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de
graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,
bacharelados, na modalidade presencial.
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No futuro, de volta ao Brasil os acadêmicos da pós-graduação stricto sensu vão requerer suas respectivas revalidações de títulos.
Assim, vamos conhecer algumas informações básicas.
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