LIVROS DE NEUROCIÊNCIA DE AUTORIA DO PROFESSOR CÉSAR VENÂNCIO

2.a. REVISÃO PUBLICADA PSICOLOGIA CLÍNICA UNIVERSIDADE INTERAMERICANA PRINCÍPIOS GERAIS TOMO I Especialista Professor César Augusto Venâncio da Silva - Mestrando by Cesar Augusto Venancio Silva

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sexta-feira, 18 de abril de 2014

No Brasil: A hora aula.

No Brasil: A hora aula.

Para os brasileiros, iniciamos com o conceito hora aula, o autor justifica esta observação por que o presente livro encontra-se destinado a países de línguas inglesa, castelhanos, espanhol (A sede das universidades onde o autor encontra-se matriculado no mestrado, é México, fala espanhol, e Barcelona – Nesta cidade da Espanha as pessoas falam o catalão, porém 90% do povo fala em espanhol. Na Universidade provavelmente a língua em que se aprende é o espanhol, pois é a língua oficial da Espanha) e português.

Hora aula.

Referencia normativa.

1.    Parecer CNE/CEB nº 5/1997, aprovado em sete de maio de 1997. Proposta de regulamentação da Lei nº 9.394/96.

2.    Parecer CNE/CEB nº 12/1997, aprovado em oito de outubro de 1997. Esclarece dúvidas sobre a Lei nº 9.394/96 (Complementa o Parecer CNE/CEB nº 5/97).

3.    Parecer CNE/CES nº 575/2001, aprovado em quatro de abril de 2001.
Consulta sobre carga horária de cursos superiores. 

4.    Parecer CNE/CEB nº 8/2004, aprovado em oito de março de 2004. Consulta sobre duração de hora-aula. 
5.    Parecer CNE/CES nº 261/2006, aprovado em nove de novembro de 2006. Aprecia a Indicação CNE/CES nº 5/2005, relativa a esclarecimentos sobre os conceitos de hora e hora-aula tendo em vista questionamentos sobre a aplicabilidade do Parecer CNE/CES nº 575/2001. 

6.    Resolução CNE/CES nº 3/2007, de dois de julho de 2007. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências.

7.    Parecer CNE/CES nº 213/2008, aprovado em nove de outubro de 2008. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.

8.    Parecer CNE/CP nº 2/2009, aprovado em 10 de fevereiro de 2009.  Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 213/2008, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.

9.    Parecer CNE/CEB Nº 4/2009, aprovado em 10 de março de 2009. Solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicar, por extensão, em cursos técnicos de nível médio, procedimentos relativos à hora-aula já adotados na Educação Superior.

10. Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de abril de 2009. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.
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No futuro, de volta ao Brasil os acadêmicos da pós-graduação stricto sensu vão requerer suas respectivas revalidações de títulos.

Assim, vamos conhecer algumas informações básicas.

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