LIVROS DE NEUROCIÊNCIA DE AUTORIA DO PROFESSOR CÉSAR VENÂNCIO

2.a. REVISÃO PUBLICADA PSICOLOGIA CLÍNICA UNIVERSIDADE INTERAMERICANA PRINCÍPIOS GERAIS TOMO I Especialista Professor César Augusto Venâncio da Silva - Mestrando by Cesar Augusto Venancio Silva

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sexta-feira, 18 de abril de 2014

Para o Mestrado. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem entre 90 a 120 créditos.

Para o Mestrado. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem entre 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. Excepcionalmente, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade. Ciclo de estudos integrado que levam ao título de mestre. No ensino universitário, o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normais compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho, nos casos em que, para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional, essa duração: a) Seja fixada por normas legais da União Europeia; b) Resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia. No ciclo de estudos, referido, é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho. Programa Sócrates-Erasmus. O Programa Socrates/Erasmus: A Ação Erasmus dá continuidade ao Programa Erasmus (1987-1995) e ao Capítulo Erasmus da 1ª fase do Programa Sócrates - Visa promover a qualidade e reforçar a dimensão europeia no ensino superior: 1. Incentivando a cooperação transnacional entre instituições de ensino superior; 2. Fomentando a mobilidade europeia no ensino superior; 3. Melhorando a transparência e o reconhecimento académico de estudos e habilitações em toda a União Europeia. Objetivos: 1. São objetivos do programa ERASMUS: 2. Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas; 3. Reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania ativa e a cidadania europeia; 4. Promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade; 5. Aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida; 6. Promover a aprendizagem e a diversidade das línguas; 7. Explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores. A quem se destina e pode se habilitar: Poderão frequentar uma Universidade parceira e obter reconhecimentos dos créditos aí obtidos ao abrigo da Ação Sócrates-ERASMUS, os estudantes que, no momento da candidatura, tenham obtido: a) 70 créditos no primeiro ciclo do curso de Administração Público-Privada; b) 90 créditos no primeiro ciclo do curso de Direito. Os estudantes das universidades não podem efetuar um período de mobilidade se estiverem em situação de prescrição vinculada ao direito de estar na universidade e concluir os estudos dentro dos prazos acadêmicos pré-estabelecidos. Locais para as solicitações: As fichas de pré-inscrição estão disponíveis na plataforma online(a título de exemplo): http://www.uc.pt/driic/estudantesOUT/Candidat/ (...) e deverão ser impressas e apresentadas, juntamente com o histórico acadêmico (que poderão obter no Bedel), no Gabinete de Relações Internacionais da Universidade (quando existir no seu organograma estrutural) e deve ser assinado pela autoridade acadêmica da Universidade e posteriormente entregue na Divisão de Relações Internacionais da Universidade destinada. Após análise das candidaturas o Gabinete de Relações Internacionais da Universidade (sic) marcará reuniões nas quais os alunos terão informações sobre as vagas disponíveis e respectiva informação sobre as Universidades estrangeiras. Prazo de candidatura: Os interessados devem apresentar a ficha de pré-inscrição até ao dia 31 de Janeiro de cada ano. Após a realização das reuniões no GRI e consequente escolha da Universidade estrangeira, será informado da data final para formalização da candidatura. Seleção e ordenação das candidaturas: Os candidatos selecionados serão ordenados pela seguinte forma: a) O primeiro critério de ordenação é o das médias dos dois primeiros anos do curso; b) Em igualdade de situação, preferirão os candidatos que tiverem obtido aproveitamento em maior número de disciplinas. Para certos destinos será ainda de ter em conta o critério da aptidão linguística. Mobilidade: Quando se candidata deverá ter bem presente a forma de compromisso que está a assumir perante a sua Universidade e a Universidade estrangeira. Discente "Out Going" no Mestrado e Doutorado. 1. Os estudantes candidatos a um programa de Mobilidade deverá iniciar o procedimento de mobilidade após a seleção da sua candidatura e cumprir todas as formalidades de matrícula exigidas pelas Universidades. 2. Durante a realização do período de estudos, o aluno de mobilidade goza do regime de isenção de propinas na Universidade parceira. 3. Sempre que existam, na Universidade de acolhimento, cursos de aperfeiçoamento da língua, o estudante tem o direito de frequentá-los, dentro das condições postas por aquela. 4. O estudante tem direito de beneficiar de alojamento em residências universitárias, nas condições postas pela Universidade de acolhimento. 5. O aluno poderá solicitar junto da Divisão de Relações Internacionais da Universidade a atribuição de uma bolsa destinada a auxiliar nos custos suplementares associados ao fato de o período de estudos decorrerem no estrangeiro. 6. Após a seleção o estudante deverá diligenciar no sentido de obter a aprovação de um plano de estudos, por acordo com os professores coordenadores. 7. A mobilidade de estudantes do segundo ciclo poderá ter a duração de um semestre a efetuar durante o 2.º ou 3 semestres que compõe o curso no caso dos Mestrados Profissionais, no curso com cadeiras anuais apenas poderão fazer mobilidade durante o ano de dissertação. 8. A mobilidade de estudantes do terceiro ciclo inscritos no Doutoramento com Curso só poderá ser feita no 3.º semestre. Os alunos inscritos no Doutoramento sem curso poderão realizar mobilidade logo no 1.º semestre com a indicação do orientador designado. 9. O reconhecimento das unidades curriculares a frequentar na Universidade de acolhimento depende de prévia aprovação do programa de estudos pelo Coordenador de Relações Internacionais e da celebração de um contrato de estudos entre o estudante e a Faculdade, o qual poderá ser alterado por acordo entre as partes. 10. Em cada contrato de estudos serão reconhecidos créditos em número idêntico ao que poderiam obter se estivessem inscritos na Universidade de origem. 11. As unidades curriculares serão reconhecidas em função dos critérios da equivalência material, da relevância curricular e da obtenção de créditos ECTS. 12. As unidades curriculares realizadas na Universidade de acolhimento às quais o estudante não possa obter o reconhecimento na Universidade de origem ou destino por não se verificarem os respectivos pressupostos poderão ser consideradas para efeitos obtenção de créditos livres e incluídas no suplemento ao diploma. 13. Os alunos que não obtenham aprovação ou equivalência nas unidades curriculares frequentadas na Universidade de acolhimento poderão usufruir de uma época especial em Março ou Outubro consoante tenham feito mobilidade, respectivamente, no primeiro ou no segundo semestre. Valor da bolsa Erasmus: O estatuto de "estudante Erasmus" não depende da concessão ao estudante de uma bolsa de mobilidade. Um estudante Erasmus não é necessariamente um bolseiro Erasmus. O Programa Sócrates Erasmus não assegura bolsas de estudo a todos os estudantes selecionados. Os montantes das bolsas de estudo são fixados em cada ano para cada país. As bolsas Erasmus destinam-se a auxiliar nos custos suplementares associados ao fato de o período de estudo decorrer no estrangeiro, não devendo ser utilizadas para suportar as despesas que os estudantes teriam normalmente de fazer na sua instituição de origem. Usufruir da Bolsa Erasmus estando a usufruir de Bolsa da Universidade: é POSSÍVEL, pois uma bolsa não interfere com a outra. Erasmus e o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS): o segundo é um sistema que se destina a facilitar o reconhecimento acadêmico por meio de mecanismos eficazes e de aplicação geral. Constitui um código de boas práticas na organização do reconhecimento acadêmico, com base na transparência dos planos de estudo e nos resultados obtidos pelos estudantes.

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